As micro e pequenas empresas brasileiras que são optantes do sistema do Simples Nacional agora estão liberadas para aderir ao Refis 2018, com regras, prazos e valores mais maleáveis e realistas para pagamento dos seus débitos tributários. O prazo para adesão se encerra em 08/07/2018., por isso é bom não deixar para última hora.
Após uma longa e, digamos, angustiante espera, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que possuem débitos de impostos agora podem respirar com um pouco mais de alívio, pois o texto do Refis do Simples Nacional foi finalmente aprovado e publicado, no dia 06/04/2018, e o programa para quitar os débitos de impostos já está valendo. A Lei Complementar nº 162/2018 foi instituída no Diário Oficial no dia 06/04/2018.
Hoje no Brasil aproximadamente 600.000 micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão em débito de impostos, o que as colocam em risco. Desde o ano passado o governo federal, através do presidente Michel Temer e o Congresso Nacional vetaram o texto do Refis para esses tipos de empresas, causando um desconforto e insegurança para o micro e o pequeno empresário, porque ainda em 2017 foi aprovado o Refis para empresas de médio e grande porte, com pagamento mínimo de R$300 por mês, em caso de parcelamento. A mesma situação era esperada para as micro e pequenas empresas, mas o que aconteceu na verdade foi a definição de um valor mínimo mensal de R$1.000 para parcelamentos, o que não condiz com a realidade dessas empresas. E quando foi feito o texto para que esse valor fosse igual para todas as empresas, ele foi vetado. Mas agora, com a derrubada do veto, as micro e pequenas empresas podem finalmente aderir ao Refis e quitar seus débitos. Muitos empresários e associações, como a ACSP e o Sebrae, vinham forçando o governo a derrubar o veto, alegando que sem o Refis, as 600.000 empresas corriam riscos de fechar, o que causaria um impacto negativo na economia, muito maior do que o próprio Refis, com o perdão de parte das multas e juros, e com parcelamentos longos. Aumentaria a inadimplência, a quantidade de empresários endividados, problemas com outros pagamentos e demissões.
O prazo para adesão é até 08/07/2018. Você pode falar com seu contador para que ele faça a adesão, definindo os valores de acordo com o Lei Complementar nº 162/2018. Essa lei define todas as regras para a adesão e pagamento do Refis, conforme segue critérios abaixo:
– podem ser incluídos no novo Refis os débitos vencidos até novembro de 2017
– para pagamento à vista, será concedido desconto de 70% nas multas e de 90% nos juros
– para pagamento parcelado, a entrada tem que ser de 5% do valor total da dívida, podendo ser paga em até 5 parcelas, e os 95% restantes podem ser pagos da seguinte forma
– em até 145 vezes com desconto de 50% nas multas e 80% nos juros ou
– em até 175 vezes com desconto de 25% nas multas e 50% nos juros
– cada parcela deve ser com valor superior a R$300
Se sua empresa é optante do Simples Nacional e possui débitos de impostos, fale com seu contador ou entre em contato com a equipe da Contabilidade Bastazini:
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Teremos prazer em te orientar.