Mudanças nas regras trabalhistas a partir de 11/11/2017

A partir do dia 11 de novembro de 2017 começa a valer um conjunto de novas regras trabalhistas. Essas informações são importantes para empresários e funcionários saberem como proceder com as mudanças.

A nova legislação de 13 de julho de 2017 altera diversas normas da CLT, sendo que o maior destaque é que agora empregados e empregadores terão maior liberdade em negociações, apesar de especialistas julgarem que isso poderá causar conflitos. Por isso o que deve mesmo prevalecer é uma negociação que seja justa para ambos os lados.

 

O que pode ser negociado (prevalece o negociado sobre o legislado)

  • Parcelamento de férias.
  • Flexibilização da jornada de trabalho.
  • Intervalos no horário de trabalho.
  • Participação nos lucros.
  • Plano de carreira.
  • Banco de horas.
  • Remuneração por produtividade.
  • Trabalho remoto.

 

O que não poderá ser negociado (prevalece apenas o legislado)

  • Salário mínimo.
  • 13o.
  • Seguro desemprego.
  • Licença maternidade.
  • Licença paternidade.
  • Outros benefícios previdenciários.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Normas relacionadas à segurança e saúde do funcionário.

 

Veja agora alguns pontos importantes sobre as mudanças.

 

Férias

Continua valendo o período anual de 30 dias, mas agora a empresa e o trabalhador podem negociar as férias divididas em até 3 períodos, sendo que um período não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros 2 períodos não podem ser menores que 5 dias corridos.

 

Tempo parcial de trabalho

As partes podem negociar a adoção do tempo parcial de trabalho, sendo que a duração passará a ser de até 30 horas por semana, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou também de 26 horas ou menos por semana, com limite de 6 horas extras que serão pagas com acréscimo de 50%. Também pode ser negociada uma jornada de trabalho de 12 horas intercalada com 36 horas de descanso.

 

Banco de horas

Fica previsto que a reforma trabalhista permite que empresários e funcionários agora podem negociar a utilização do banco de horas, mas a compensação deve ser feita no período máximo de 6 meses.

Trabalho remoto

O trabalho feito fora do local da empresa, também conhecido como home office, agora será regulamentado entre o contratante e o contratado através de contrato de trabalho.

 

Tempo de percurso

Agora, o tempo gasto para o funcionário chegar no local de trabalho ou na volta para sua casa não é mais contado como parte da jornada de trabalho, independente do tipo de transporte utilizado ou da dificuldade de acesso ao local de trabalho.

Almoço

Apesar da duração do intervalo de almoço agora poder ser negociado, prevalece como período mínimo 30 minutos. Além disso, caso o empregador não conceda o intervalo mínimo para o almoço, ou o horário for parcial, ele deve pagar indenização de 50% sobre a hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido, ao invés de todo o tempo devido de intervalo.

 

Contribuição sindical

Agora a contribuição sindical passa a ser opcional, deixando de ser obrigatória.

 

Registro na Carteira de Trabalho

A multa vai aumentar para R$ 3.000 por empregado não registrado. Para as micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800 por funcionário não registrado.

 

Ações trabalhistas

Algumas regras serão alteradas com a nova lei para ações junto à Justiça do Trabalho. Umas delas será a limitação do valor pedido pelo trabalhador, com um teto para determinadas indenizações. O funcionário também poderá sofrer consequências e indenizar a empresa caso o pedido seja acusado como má fé ou se for negado pelo poder judiciário.

 

Acordo de demissão

Caso a empresa e o funcionário decidam pela demissão em comum acordo, a nova regra estipula redução da multa do FGTS de 40% para 20% e aviso prévio restrito a 15 dias. Além disso o funcionário poderá sacar apenas 80% do FGTS, mas perde o direito de receber o seguro desemprego.

 

A nova lei trabalhista pode causar confusões, por isso é importante que você, empregador ou empregado, procure orientação com profissionais como advogados ou contadores. Se precisar de orientação da Contabilidade Bastazini, entre em contato pelo telefone 4064-3214.

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