Imposto de Renda: trabalhadores informais são obrigados a declarar?

Atuar no mercado de trabalho informal, não livra o cidadão das obrigações do Imposto de Renda para com o Leão.

De imediato vale ressaltar que trabalhadores informais devem cumprir com as mesmas normas determinadas a outras categorias profissionais, quando o assunto é declarar o Imposto de Renda (IR).

Assim sendo, todo e qualquer contribuinte, inclusive atuantes do mercado informal de trabalho, que tenha rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70, são obrigados a declarar em 2022.

A grande diferença pode estar na maneira em que os rendimentos são organizados, sendo através do carnê-leão, sendo este um tipo de recolhimento mensal obrigatório referente a operações pelas quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora.

De todo modo, continue sua leitura, e esteja por dentro das normas estipuladas para a prestação de contas junto à Receita Federal em 2022

 

Prazo para declarar em 2022

Conforme o determinado pela Receita Federal, este ano o IR contará com um prazo de envio mais curto, em relação aos últimos anos, quando o período para entrega da declaração foi ampliado devido às conjunturas da pandemia do Covid-19.

Sendo assim, contribuintes em 2022, precisam entregar a declaração preenchida até dia 29 de abril, às 23:59. Lembrando que o prazo de envio do imposto começou na última segunda-feira, dia 7 fevereiro.

Cabe salientar que cidadãos que não cumprirem devidamente com a obrigação, no prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa. A penalização por entrega em atraso do Imposto de Renda é de no mínimo R$ 165,74, até um limite de 20% sobre o valor a pagar.

Quem é obrigado a declarar o IR?

De acordo com as normas estabelecidas pela Receita, todos contribuintes que se enquadrarem em alguma das situações abaixo, devem declarar o IR 2022.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021, acima de R$ 28.559,70;
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não Tributáveis ou tributados na fonte, em valores superiores a R$ 40 mil;
  • Pessoas que tinham posses que somadas superam R$ 300.000, até 31 de dezembro de 2021;
  • Cidadãos que obtiveram lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2021, e assim permaneceu até o final do ano;
  • Aqueles que optaram pela isenção do IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias.

Declaração para trabalhadores informais

Em geral, o controle do fisco sob os rendimentos de trabalhadores informais, vêm através do carnê-leão, de modo que este é mais comum profissionais liberais e autônomos.

Indo direto ao ponto, o preenchimento do carnê deve ser realizado após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre na legislação que institui as exigências do Imposto Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O download do carnês é disponibilizado para download no site da Receita Federal.

Mediante a organização dos rendimentos através do referido recolhimento mensal, agora é o momento de preencher a declaração do IR. Este procedimento pode ser feito através das seguintes maneiras:

  • Baixando o programa da declaração do IR na página da Receita Federal;
  • Baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS);
  • Diretamente pelo navegador do computador acessando o Portal e-CAC (opção para quem possui conta prata ou ouro no gov.br).

 

Fonte: Jornal Contábil

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