Desde 2008, quem tem um negócio informal, trabalha em casa ou por conta própria já pode legalizar o seu negócio de forma simples e prática e começar a desfrutar de diversos direitos trabalhistas.
Ainda tem dúvidas sobre a formalização? Quer saber se você pode ou não se tornar um MEI? Não sabe ainda o que precisa fazer para se formalizar? Então aproveite para tirar suas dúvidas.
Tornar-se um Microempreendedor Individual significa legalizar-se como empresário, deixar de ser um trabalhador informal e registrar-se junto ao Estado, para ter todos os direitos de um trabalhador formalizado.
Longe da burocracia a que o brasileiro está habituado, a formalização como MEI é bastante simplificada, assim como a cobrança de taxas de impostos, já que o MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento de tributos federais.
Quem se formaliza passa a ter direito à cobertura previdenciária do INSS (aposentadoria, seguros e auxílios).
Além disso, o MEI é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, assim, pode emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e ter acesso a linhas de crédito específicas. É possível também realizar compras e vendas em conjunto ou ainda vender para o Governo.
E para o MEI é tudo mais simples. Não há taxa de registro, a cobrança de taxas e tributos é mais barata, o custo com funcionário é menor, os controles são simplificados, é possível ter acesso a serviços gratuitos e ainda se desfruta de segurança jurídica.
Para se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual é preciso ter mais de 18 anos, faturar no máximo R$ 60 mil/ano (R$ 5 mil/mês) e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Mais de 400 atividades podem ser classificadas como MEI. Para consultar as atividades permitidas, clique aqui.
Não existem impedimentos para o cidadão com restrições cadastrais em se registrar como MEI.
Basta acessar o Portal do Empreendedor, e seguir o passo a passo do site. É simples e intuitivo.
Se preferir, também é possível obter auxílio gratuito de empresas de contabilidade optantes do Simples, que farão a formalização e a primeira declaração anual do MEI.
Registrar-se como MEI é gratuito.
Mas após a formalização, o microempreendedor individual deve pagar uma reduzida contribuição mensal (para INSS, ICMS e/ou ISS), variando de valor de acordo com a atividade registrada.
O MEI pode contratar no máximo um funcionário, que ganhe até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Neste caso, o microempreendedor deve recolher o FGTS e INSS do seu empregado, além de preencher e entregar mensalmente a GFIP (Guia do FGTS e Informação à Previdência Social), respeitando todos os direitos trabalhistas.
Os controles que um microempreendedor individual precisa fazer são tão simples que não costuma haver real necessidade de contratar um contador. Normalmente, o que MEI precisa fazer é:
– Até o dia 20 de cada mês, entregar um Relatório Mensal de Receitas Brutas – registrando as receitas obtidas (com a revenda de mercadorias, venda de produtos ou prestação de serviços) e anexando notas fiscais emitidas e recebidas. No próprio Portal do Empreendedor há um modelo do Relatório para preencher.
– Anualmente, entregar a Declaração Anual Simplificada – relatando o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou por um contador optante do Simples, gratuitamente.
Caso o MEI decida contratar um funcionário, como mencionado acima, terá algumas outras responsabilidades, então o auxílio de um contador pode até ser bem-vindo, mas não indispensável.
Acessando o Portal do Empreendedor, o MEI pode alterar dados do seu cadastro (endereço, atividades, nome fantasia, etc.) de forma automática, simples e gratuita.
Em cada estado, o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa – oferece auxilio técnico especializado para quem deseja evoluir nos negócios.
A instituição dá orientações, promove cursos e consultorias (online ou presenciais), com os mais diversos temas, como vendas, produção, finanças, marketing digital, etc.
Como mencionado, registrando-se como MEI, é possível abrir uma conta empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas.
Mas antes de sair solicitando crédito por aí, é importante identificar bem a necessidade do empréstimo, ter um bom plano de ação, analisar a linha de crédito mais adequada ao seu caso, além de pesquisar taxas, prazos e carências oferecidos pelas diversas instituições financeiras.
Vale a pena considerar as taxas mais competitivas oferecidas por cooperativas de crédito. Como essas instituições não visam lucro, podem cobrar bem menos que os bancos comuns pelos mesmos produtos e serviços financeiros. Há opções de microcrédito, crédito para capital de giro, antecipação de recebíveis, financiamentos, entre outras.
Sim. Basta primeiro cancelar a inscrição como MEI, de forma simples, acessando o Portal do Empreendedor, solicitando a baixa do registro e preenchendo a Declaração Anual de Extinção no Portal do Simples Nacional. E em seguida, pode-se dar início ao processo de registro como micro ou pequena empresa.
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